Refis garante ao contribuinte macaibense quitar débitos com a Prefeitura com até 100% de desconto em multas

Está em vigor o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2023), que possibilita aos macaibenses a quitação de débitos com o Município obtendo 100% de desconto sobre juros e multas. A medida, foi instituída pelo Decreto N°2113/2023, é válida para débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa e cobrança judicial ou não até 31 de dezembro de 2022.

De acordo com Odilon Benício, titular da Secretaria Municipal de Tributação (SMT), os débitos podem ser divididos em até 36 parcelas, se o parcelamento for realizado até 31 de outubro de 2023 e em até 24 parcelas, se o parcelamento for realizado até 29 de dezembro de 2023. “Os valores de cada parcela não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pessoas jurídicas, e o sistema tributário já reconhece o contribuinte como não devedor desde o pagamento da primeira parcela”, explicou.

Odilon Benício informou que o Refis não se aplica aos débitos decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito, à legislação ambiental, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União, decorrentes de tributos retidos na fonte e não recolhidos à Fazenda Pública Municipal, de ação judicial transitada em julgado, decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e demais créditos que não possuam natureza tributária.

O secretário de Tributação do Município informou que a adesão ao Refis pode ser feita pelo contribuinte responsável ou por seu representante legal, mediante procuração, no site www.macaiba.rn.gov.br, ou presencialmente, na sede da Tribunação (Rua Nossa Senhora da Conceição, 194, Centro). “A inadimplência acima de três parcelas consecutivas ou intercaladas, ocasiona a quebra da negociação da dívida, que não poderá ser novamente parcelada e nem isenta de juros e multa”, explicou.

Odilon explicou ainda que o Refis não é válido para as dívidas desse ano, e para aderir ao programa o contribuinte não deve ter nenhuma pendência referente a 2023. “Nosso Município possuía uma inadimplência de 70% somente em relação ao IPTU, já conseguimos recuperar 15% desse débito e a tendência com o Refis é diminuirmos ainda mais esse índice”, finalizou.

Foto: Augusto Bezerra

Assecom PMM