Prefeito Emídio Júnior entrega primeiros cartões de estacionamento para idosos

O prefeito de Macaíba Emídio Júnior fez a entrega simbólica, na tarde desta terça-feira, 08 de agosto, dos primeiros cartões de estacionamento para idosos emitidos pela Prefeitura Municipal de Macaíba, através do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), aos moradores João Maria de Oliveira, 60 anos, e sua esposa Marinete Amorim de Oliveira, 63 anos.

Para o prefeito, é uma satisfação o município estar implementando mais um serviço de excelência no atendimento à população. “Agora, nossos conterrâneos podem emitir aqui o cartão de estacionamento, e o diferencial do documento que emitimos é o selo de autenticidade. Além de emitirmos o cartão, também é compromisso da nossa gestão ampliar as vagas de estacionamento para idosos e para pessoas com deficiência na nossa Cidade”, disse.

Para o morador de Macaíba, João Maria de Oliveira, conseguir fazer o cartão aqui na cidade foi excelente e super fácil. “Já tinha tentado tirar o cartão em Natal, mas não tinha conseguido, e com facilidade consegui fazer aqui em Macaíba. Agora acabou a procura de vagas”, disse.

De acordo com Carlos Soares, diretor de Mobilidade Urbana e Trânsito de Macaíba, o serviço terá início na segunda-feira, 14 de agosto, na sede do Demutran (Rua Dr Isauro Rosado Maia, 23, Auta de Souza, próximo da Escola Estadual Henrique Castriciano), com a emissão de cartões de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, para a utilização nas vagas exclusivas para esse público, com atendimento de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. “O idoso precisa apenas levar o documento de identificação e um comprovante de residência, e a pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida, precisa levar também o laudo médico”.

O diretor lembrou que a utilização dos cartões são obrigatórias por normativas federais. Sendo a Lei Federal nº 10.741, de outubro de 2003, que estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas para uso exclusivo de maiores de 60 anos. Assim, a Resolução Federal CONATRAN nº 303 de 2008 determinou a adoção do cartão de estacionamento de idoso; e conforme capítulo X, artigo 47 da Lei Federal 13.146/15, do Estatuto da Pessoa com deficiência, o Cartão DeFis é uma autorização especial para o estacionamento de veículos que transportem pessoas com deficiência.

Carlos Soares informou que a Lei Municipal n° 801/2021, que instituiu no Município a obrigatoriedade do serviço de emissão dos cartões de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência é de autoria da vereadora e vice-presidente da Câmara, Erika Emídio. “A não utilização dos cartões é considerada infração gravíssima, com a penalidade prevista pela legislação com multa no valor de R$293,47, além da adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, com a possibilidade de remoção do veículo”, concluiu.

Foto: Maxson Savelle

Assecom PMM