Nova lei sancionada pelo prefeito Emídio Jr. declara festividade da Padroeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município

Mediante a sanção de novas leis municipais publicadas no Diário Oficial Eletrônico de Macaíba da última terça-feira (26/04), o prefeito Emídio Jr. oficializou mais duas datas comemorativas na cidade. A primeira delas está versada na Lei Nº 2.276/2022, que em sua ementa declara a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Macaíba, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
De acordo com a Lei em questão, por patrimônio imaterial que compõe a festividade, podem-se incluir: Peregrinação da imagem de Nossa Senhora da Conceição, Missa do Vaqueiro, café da manhã comunitário, “Noite das Massas”, “pipocaço”, procissão, missão de encerramento, dentre outras celebrações incluídas na programação religiosa e social.
O feriado é celebrado anualmente na data de 08 de dezembro, mas a programação completa dura mais de um mês, incluindo a peregrinação de duas imagens da santa por todas as comunidades urbanas e rurais a partir do mês de novembro. O projeto que deu origem a essa lei é de autoria da líder do Executivo na Câmara Municipal, vereadora Dadaia Ribeiro.
Dia da Bíblia
Outra data comemorativa importante também estabelecida na mesma edição do Diário Oficial foi a instituição do “Dia Municipal da Bíblia”, que passará a integrar o calendário de eventos locais e será celebrado todos os anos no segundo domingo do mês de dezembro, tendo como local de referência a Praça Paulo Holanda Paz.
Foto: Jeferson Fernandes
Assecom-PMM