Artistas e grupos contemplados com a Lei Paulo Gustavo têm até 14 de dezembro para prestarem contas

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT) informa que pessoas e grupos que foram contemplados pelos editais 003/2023 e 004/2023 da Lei Complementar nº 195/2022 (mais conhecida como Lei Paulo Gustavo) em Macaíba têm até o próximo sábado, 14 de dezembro, para realizarem devidamente as suas prestações de contas referentes aos projetos executados.

O titular da Cultura, Sérgio Nascimento, explica que eles devem acessar a plataforma <https://culturamacaiba.seletar.com.br/>, efetuar o seu login, baixar o termo de execução do objeto e, seguida, preenchê-lo. Por fim, o termo deve ser enviado através da plataforma juntamente com anexos que comprovem a execução de seu projeto, constando, por exemplo, fotos e vídeos.

Quem não prestar contas corretamente e dentro do prazo, será considerado inadimplente para participar dos próximos editais culturais a serem lançados, inclusive da Lei Aldir Blanc também. A prestação de contas é obrigatória dentro desse prazo, exceto aqueles que foram contemplados com saldos remanescentes, cujos foram lançados no mês passado.

A elaboração desses editais foi feita baseada em escuta totalmente democrática dos agentes culturais da zona urbana e de comunidades tradicionais com povos quilombolas, indígenas e ciganos. A Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN) foi responsável pelo processo de seleção dos projetos. Os documentos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Macaíba, Ano IV – N° 1405, de 23 de fevereiro de 2024.

Assecom PMM

Foto: Edeilson Morais