O prefeito Emídio Jr sancionou na última quarta-feira (20) a Lei nº 2.215/2021, que dispõe a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automultilação e ao suicídio no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e particulares do município. O projeto, de autoria do vereador Aroldo da Saúde, foi aprovado na Câmara Municipal de Vereadores e estabelece a criação do Programa Municipal de Combate ao Cyberbullying Júnior Sales, com uma série de ações direcionadas ao público escolar, com ênfase nos estudantes dos ensinos fundamental e médio.
Palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação para pais, professores, servidores entre outras iniciativas fazem parte do programa. As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Esporte e Lazer têm a responsabilidade de realizar as ações e a possibilidade de estabelecer convênios ou parcerias com instituições governamentais ou não governamentais.
As vítimas de cyberbullying têm acesso prioritário aos serviços públicos de assistência psicológica, jurídica, social e médica, que poderão ser oferecidos por meio de convênios e parcerias. O mês de setembro está instituído como o período destinado à conscientização, prevenção e combate a essa prática, fazendo parte do calendário oficial do município na Educação e na Saúde.
As instituições públicas e privadas que mantêm páginas em sites ou mídias digitais têm a obrigação de manter a sua utilização conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 23 de abril de 2014) e demais legislações aplicáveis. No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying nessas páginas, as instituições terão o dever de registrar a prática, para fins de comprovação, e em seguida, realizar a retirada das ofensas, comunicando imediatamente aos órgãos públicos competentes para adoção das providências cabíveis.
Assecom-PMM