Em virtude de determinação oriunda da Emenda Constitucional 103/2019, que alterou as regras da Previdência no Brasil, o prefeito Emídio Jr. enviou o Projeto de Lei nº 026/2021 para apreciação na Câmara de Vereadores, sendo votado e aprovado na Casa Legislativa, e então remetido para sanção do Poder Executivo. O referido documento versa sobre a criação do regime de previdência complementar no âmbito da administração municipal. A adoção do novo regime é obrigatória para todos os Estados e Municípios e o prazo se encerra no próximo dia 13 de novembro.
Com isso, os entes estaduais e municipais regulamentam seu regime complementar para os servidores com remuneração acima do limite do Regime Geral de Previdência (INSS). Na previdência complementar, o teto de aposentadoria e de pensão passa a ser o limite fixado para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, atualmente correspondendo ao valor de R$ 6.433,57.
Os servidores que ingressarem no poder público municipal após a aprovação da lei já ficarão sob o teto do RGPS. Caso eles recebam um salário mais alto, poderão escolher se vão aderir à previdência complementar, contribuindo com um valor maior para poder ter direito a uma aposentadoria com ganhos maiores do que o novo limite estipula.
Por sua vez, os servidores mais antigos, e que recebem acima desse teto, poderão decidir se pretendem migrar para o novo modelo ou não. A nova legislação entrou em vigor na última sexta-feira (05/11), após a sanção do prefeito Emídio Jr. e publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Macaíba
Foto: Arquivo-PMM
Assecom-PMM